Sem alvará de prevenção, que tipo de atividades o CDM pode receber?

Deni Zolin

Sem alvará de prevenção, que tipo de atividades o CDM pode receber?

Com o alvará de prevenção contra incêndios vencido, o Centro Desportivo Municipal (CDM) não pode realizar a Feisma e outros eventos, conforme a coluna informou na sexta-feira. O projeto está sob análise dos bombeiros e depois será preciso licitar as obras necessárias. Porém, é possível que outras atividades continuem sendo realizadas nos quatro ginásios do CDM? Segundo a prefeitura e o Corpo de Bombeiros, é possível promover atividades esportivas, mas não qualquer tipo de evento.

Ao ser perguntada sobre que tipo de atividades podem ser feitas no CDM, a prefeitura informou o seguinte: “No CDM, que não está com o PPCI aprovado, são permitidas somente práticas esportivas mediante autorização da Prefeitura e eventos esportivos conforme a capacidade de cada ginásio. Já no Centro de Eventos, nada pode ser feito, uma vez que está em obras.”

Já segundo o major Elisandro, chefe da Seção de Segurança contra Incêndios, que está respondendo pelo Comando do 4° Batalhão de Bombeiros Militares (4º BBM), nesse caso, a prefeitura poderá definir quais eventos e em que condições o CDM poderá ser utilizado, e os bombeiros ficam impedidos de interditar o local. A única exceção é se forem realizados eventos temporários, como a Feisma ou outras feiras, em que os bombeiros podem fazer a interdição se for configurada siuação de risco iminente à vida ou falta de medidas mínimas de segurança contra incêndios.

O que diz o corpo de bombeiros

“Os ginásios do CDM tiveram APPCI com prazo, nos termos do Decreto n° 51803/14 e suas alterações, prazo este que expirou.A Prefeitura Municipal encaminhou a atualização do Plano de Prevenção contra Incêndios.

Caso seja realizado evento temporário em local que não possui Alvará o local poderá ser interditado (caso configurada situação que se caracterize como iminente risco à vida ou à integridade física dos ocupantes da edificação ou, ainda, quando constatada a falta ou ineficiência das medidas mínimas de segurança contra incêndio).

Nas demais situações, durante o processo de renovação do Alvará, a utilização dos espaços é de responsabilidade do proprietário ou do responsável pelo uso sendo que este deve avaliar, juntamente com a equipe de engenharia/arquitetura, a situação do local.

Em resumo, não havendo permissão legal para que determinado local seja interditado, resta a notificação dos proprietários ou responsáveis para encaminhamento do PPCI para regularização, caso ainda não tenham tomado tal providência, nos termos da Lei Complementar n° 14376/13, do Decreto Estadual n° 51803/14 e da Resolução Técnica 05 – Parte 06/2018.

Quanto às atividades que podem ser desenvolvidas no local, a autoridade administrativa municipal poderá delimitar quais eventos e em que condições em que serão realizados, desde que isso não contrarie a legislação de segurança contra incêndios, sob pena de notificação.”

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